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Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA)

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório mantido pelo IBAMA para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades que possam causar impacto ambiental ou que façam uso de recursos naturais.

O enquadramento das atividades que exigem o cadastro é definido pela Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013, abrangendo setores como:

• Agricultura, pecuária e silvicultura;

• Indústria, mineração e energia;

• Transporte, armazenagem e resíduos;

• Extração e uso de recursos naturais;

• Prestação de serviços ambientais.

A inscrição no CTF é condição obrigatória para:

• Obtenção de licenciamento ambiental;

• Emissão de notas fiscais de produtos ou resíduos sujeitos à regulação ambiental;

• Transporte de produtos controlados (como resíduos e defensivos);

• Participação em programas de fiscalização, compensação ou regularização ambiental.
Além do cadastro inicial, os responsáveis devem realizar:

• Declaração anual de atividades (RAPP) até 31 de março de cada ano;

• Pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), quando aplicável, conforme o porte e o potencial poluidor da atividade.

A UNITÀ realiza o enquadramento correto das atividades, inscrição no sistema do IBAMA, e acompanhamento das obrigações periódicas, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental federal.

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