No Rio Grande do Sul, os plantios de espécies florestais exóticas com área superior a 0,5 hectare por propriedade devem ser obrigatoriamente cadastrados no Cadastro Florestal Estadual, operado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI).
Para isso, é necessário que:
• A propriedade esteja registrada no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) e habilitada para a Área Vegetal (DPV);
• O produtor (pessoa física ou jurídica) esteja vinculado ao sistema;
• O cadastro seja realizado por um profissional habilitado como Cadastrador Florestal no SDA, com login próprio.
O processo inclui a vinculação da área de plantio por Unidade de Produção (UP) e resulta na emissão do Certificado de Produtor Florestal, com validade de 5 anos.
Desde 21 de setembro de 2023, os cadastros só podem ser efetuados por cadastradores florestais autorizados, exclusivamente por meio do sistema oficial SDA.