O licenciamento ambiental é um procedimento legal exigido para atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ao meio ambiente. No setor agrossilvipastoril — que envolve práticas agrícolas, pecuárias, florestais e suas integrações — o licenciamento busca garantir que a produção ocorra de forma sustentável e em conformidade com as normas ambientais.
Atividades como criação de bovinos, suínos, aves, cultivo de lavouras e silvicultura podem estar sujeitas ao licenciamento, dependendo do porte da atividade e do potencial poluidor, conforme critérios definidos pelos órgãos ambientais federais, estaduais ou municipais.
Essas atividades devem respeitar:
• A Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente),
• A Resolução CONAMA nº 372/2018, e demais atualizações, que regulamentam o licenciamento ambiental,
• E as normas complementares estaduais e municipais.
O processo pode envolver três tipos de licença:
• Licença Prévia (LP) – avalia a viabilidade ambiental do local e do projeto;
• Licença de Instalação (LI) – autoriza a implantação com base no projeto aprovado;
• Licença de Operação (LO) – autoriza o início da operação, com controle ambiental.
O produtor também precisa cumprir obrigações como:
• Cadastro Ambiental Rural (CAR);
• Reserva Legal e APPs regularizadas;
• Gerenciamento de resíduos (dejetos, embalagens, efluentes);
• Controle de emissão de odores e ruídos, se aplicável.
• Entre outros.