O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório mantido pelo IBAMA para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades que possam causar impacto ambiental ou que façam uso de recursos naturais.
O enquadramento das atividades que exigem o cadastro é definido pela Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013, abrangendo setores como:
• Agricultura, pecuária e silvicultura;
• Indústria, mineração e energia;
• Transporte, armazenagem e resíduos;
• Extração e uso de recursos naturais;
• Prestação de serviços ambientais.
A inscrição no CTF é condição obrigatória para:
• Obtenção de licenciamento ambiental;
• Emissão de notas fiscais de produtos ou resíduos sujeitos à regulação ambiental;
• Transporte de produtos controlados (como resíduos e defensivos);
• Participação em programas de fiscalização, compensação ou regularização ambiental.
Além do cadastro inicial, os responsáveis devem realizar:
• Declaração anual de atividades (RAPP) até 31 de março de cada ano;
• Pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), quando aplicável, conforme o porte e o potencial poluidor da atividade.
A UNITÀ realiza o enquadramento correto das atividades, inscrição no sistema do IBAMA, e acompanhamento das obrigações periódicas, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental federal.