O MTR é um documento eletrônico obrigatório, conforme a Portaria MMA nº 280/2020, que registra e rastreia toda movimentação de resíduos sólidos — da origem à destinação final — no Brasil
✅ Quem deve emitir:
• Geradores (empresas ou estabelecimentos) de resíduos contemplados pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS),
• Transportadores, destinadores e armazenadores temporários, todos devidamente cadastrados no SINIR ou sistemas estaduais integrados (RS, SP, MG, RJ, SC, ES)
📝 Pontos principais do MTR:
• Documento gratuito, gerado pelo gerador por remessa de resíduos via SINIR ou sistemas estaduais;
• Deve acompanhar a carga durante o transporte e ser armazenado por pelo menos 5 anos;
• Contém dados do gerador, transportador, destinador, tipo, quantidade, acondicionamento, veículo e motorista.
🔍 Finalidade:
• Garantir rastreabilidade, controle e fiscalização de todo o ciclo de resíduos, evitando descarte inadequado e promovendo segurança ambiental;
• Responsabilidade principal é do gerador, com participação do transportador e destinador.
⚠️ Consequências do não cumprimento
:
• Retenção de carga e veículo;
• Multas, advertências, interdição ou suspensão de atividades.
A UNITÀ oferece assistência completa no processo de cadastramento no SINIR e MTR, emissão e acompanhamento do MTR, bem como suporte técnico para o cumprimento das obrigações legais por geradores, transportadores e destinadores.