Através do Decreto nº 10.030 de 2019, em seu Anexo I apresenta-se o Regulamento de Produto Controlado pelo Comando do Exército (PCE). É importante salientar que estes produtos são aqueles que tem carater destruitivo, que seu uso possa causar danos às pessoas ou patrimônio ou que sejam de interesse militar. No entanto, os PCE são classificados quanto ao tipo, grupo e grau de restrição. Ademais, pra pessoa jurídica é necessário possuir o Certificado de Registro no Comando do Exército, além de fazer os mapas mensais destes produtos.